21/01/2021

Nova lei de trânsito: exame toxicológico deverá ser feito a cada 2 anos e 6 meses

Nova lei de trânsito: exame toxicológico deverá ser feito a cada 2 anos e 6 meses

O exame toxicológico para detecção de substâncias psicoativas deve ser realizado por condutores das categorias C, D e E.