A nova lei de trânsito entra em vigor a partir de abril. Veja o que irá mudar em relação às regras para suspensão do direito de dirigir.
De acordo com a legislação vigente, para que um condutor tenha a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa, este deve ter cometido infrações de trânsito cuja somatória de suas respectivas pontuações alcance o total de 20 pontos ou mais . Ou, ainda, cometer alguma das infrações que levam à suspensão direta, como dirigir sob influência de álcool e se recusar a realizar o teste do etilômetro, ilustra o advogado Bruno Sobral, pós-graduado em Direito do Trânsito e pós-graduando em Gestão, Educação e Segurança do Trânsito.
“Isto, independentemente da natureza das infrações cometidas, incorra em infração de trânsito cuja penalidade de suspensão do direito de dirigir seja inerente à mesma, ou seja, infrações que não acarretam pontuação ao condutor infrator, mas sim, a suspensão do direito de dirigir”.
Já a partir da nova legislação de trânsito, que entrará em vigor no mês de abril, o que mudará neste aspecto é que o condutor, com exceção do motorista profissional, passará a sofrer este mesmo processo de suspensão do direito de dirigir apenas ao atingir a somatória de 40 pontos, desde que não tenha cometido nenhuma infração de natureza gravíssima, que resulta na perda de sete pontos na carteira, enfatiza Sobral.
“Caso tenha cometido uma infração deste tipo, o condutor terá o processo de suspensão do direito de dirigir ao atingir os 30 pontos. Já caso cometa duas ou mais infrações de natureza gravíssima ao atingir a somatória de 20 pontos, será deflagrado o sobredito processo”, detalha.
O advogado esclarece ainda que quanto às mudanças impostas pela Lei 14.071/20, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os processos já instaurados pelos Detrans não serão afetados. “Em regra não serão impactados, pois conforme previsão afeita à seara jurídica, o tempo da ação é que deve reger a apuração do ato. Deste modo, os processos em curso não devem ser afetados pelas novas disposições legais”, informa.
A partir da entrada em vigor da nova norma, aos motoristas profissionais, o limite para fins de suspensão do direito de dirigir será de 40 pontos, independente da gravidade das infrações cometidas. Numa perspectiva ampla, Sobral avalia que as mudanças no CTB se mostraram contraproducentes à segurança do trânsito, seja por aumentar a pontuação de vinte para quarenta pontos, seja por beneficiar o condutor profissional.
“O condutor profissional deveria dar o exemplo e ser mais firmemente fiscalizado. Afinal, o mesmo se trata de um profissional da área e devidamente capacitado, portanto, o que justifica exigir mais de quem menos sabe e menos de quem mais sabe?”, questiona o advogado.
Ele salienta que, somente após atingirem os quarenta pontos é que estes condutores profissionais poderão ter um processo de suspensão de direito de dirigir deflagrado em seu desfavor. “Os mesmos gozam da prerrogativa de realizarem um Curso de Reciclagem Preventivo ao atingirem a somatória de 30 pontos e, deste modo, terão a pontuação zerada, ou seja, os 30 pontos somem e os mesmos voltam a ter a possibilidade de incorrerem em infrações que totalizem a somatória de mais 39 pontos neste mesmo período de um ano, em que mesmo totalizando 69 pontos não serão punidos, o que a meu ver é uma afronta à segurança do trânsito”, analisa.
Sobral enfatiza que se estes condutores profissionais serão beneficiados pelo fato de terem esse limite maior independente da natureza da infração, por outro lado, os mesmos serão obrigados a custear a realização do exame toxicológico a cada dois anos e meio.
“Ou seja, no prazo de validade da CNH de uma considerável parte deles, 10 anos, se fará necessária a realização de quatro exames. Portanto, nem tudo são flores…”, adverte.
Os condutores que já estão com a CNH suspensa e precisam reaver o documento, deverão cumprir o prazo de suspensão estipulado, participar do Curso de Reciclagem e se submeter à prova ao final do curso. Deste modo, poderão voltar a exercer o direito de dirigir, garante Sobral. “Contudo, em alguns casos, se faz necessária a intervenção do poder judiciário, ainda que se trate de situações peculiares”, acrescenta.
O especialista reforça que, quando o condutor é suspenso por força de norma legal, o mesmo só pode voltar a conduzir veículo automotor após se submeter ao Curso de Reciclagem, de tal modo, que toda e qualquer penalidade de suspensão do direito de dirigir só seja afastada mediante tal procedimento.
Para finalizar, Bruno Sobral pontua algumas atitudes e comportamentos essenciais aos condutores para evitar a suspensão da CNH, tais como: