O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nesta quarta-feira (2) a lei que estabelece condições para a implantação da cobrança por meio de sistemas de livre passagem em rodovias, conhecido como free-flow, em que não há a necessidade das praças de pedágio.
Com o free-flow, é possível a identificação automática e eletrônica dos veículos através de pontos com sensores – por radiofrequência ou por câmeras – ao longo da rodovia. Desta maneira, o sistema possibilita pagamentos de tarifas que guardem maior proporcionalidade com o trecho da via efetivamente utilizado pelo motorista.
Pela Lei 14.157/2021, deixar de efetuar o pagamento da forma estabelecida implicará em infração grave com aplicação de multa. “Pelo pagamento proporcional ao quilômetro rodado, as tarifas rodoviárias tendem a ser menores já que todos os motoristas passarão a contribuir de alguma forma com a manutenção”, disse a secretária de Fomento, Planejamento e Parcerias do MInfra, Natália Marcassa.
REDUÇÃO DE TARIFA – Para os contratos de concessões firmados anteriormente e naqueles em que não seja possível a implantação do free-flow, a regulamentação deverá prever a possibilidade de termos aditivos para viabilizar benefícios tarifários a usuários frequentes.
“Esse é um passo importante na política do Governo Federal de modernização das rodovias federais”, avalia o secretário nacional de Transportes Terrestres do Ministério da Infraestrutura, Marcello Costa.
O primeiro teste desta nova tecnologia em uma concessão federal deve ocorrer em um segmento da rodovia Dutra (BR-116/101/SP/RJ), que tem leilão previsto para o segundo semestre.
Assessoria Especial de Comunicação
Ministério da Infraestrutura
Categoria
Infraestrutura, Trânsito e Transportes
Fonte: Folha SP